A Entidade Reguladora para a Comunicação Social instaurou um processo disciplinar a um jurista oriundo da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde. Esta, considerando que o jurista estava a ser punido por delito de liberdade de expressão, arquivou-o. Furiosa, a ERC recorreu do arquivamento para o ministro da Saúde.