O primeiro-ministro defendeu hoje que as alterações à lei de financiamento dos partidos visaram aclarar dúvidas do Tribunal Constitucional e não aumentar isenções de IVA, resultando no mais "amplo consenso" na matéria de que se recorda.
"É uma discussão interminável, desde, pelo menos, 1995, que se legisla constantemente sobre o financiamento dos partidos, procurando sempre encontrar um consenso sobre essa matéria. Não me recordo de uma alteração que tenha tido um consenso tão amplo quanto esta", afirmou António Costa aos jornalistas.
À saída de uma visita ao Presidente da República, no Hospital Curry Cabral, em Lisboa, António Costa disse que, até ao momento, não viu na discussão pública sobre a alteração à lei ser suscitada nenhuma questão de constitucionalidade, vincando que a intervenção do Governo neste assunto seria somente a possibilidade de enviar o diploma para fiscalização preventiva da constitucionalidade, o que não fez.
António Costa disse não ter ido visitar Marcelo Rebelo de Sousa para "incomodar o Presidente com trabalho", não tendo falado sobre este assunto, pelo menos não "a sério": "Falar a sério, não, ninguém vem incomodar uma pessoa que foi operada há menos de 24 horas com assuntos de trabalho, seria absolutamente inoportuno".
Sobre as alterações à lei disse ter "verificado que foi um trabalho prolongado de um grupo de trabalho em que os diferentes partidos estiveram envolvidos, para responder a um conjunto de preocupações do Tribunal Constitucional e em que se aclarou dúvidas legais mais do que alargar".
O primeiro-ministro recusou que, como diz ter visto na comunicação social, as alterações à lei aumentem isenções de IVA aos partidos, argumentando que essa isenção já existe e "aquilo que se esclarece é quais são as atividades partidárias que estão abrangidas por essa isenção e quais não estarão".
"É difícil encontrar uma atividade partidária que tenha natureza que não seja própria da sua ação", declarou.
O primeiro-ministro também recusa que o diploma tenha efeitos retroativos relativamente a "processos de cobrança pendentes".
"Não se aplica, não tem nenhuma retroatividade. Portanto, tenho visto muita discussão com base em pressupostos que não correspondem à realidade", disse, considerando que a discussão pública tem estado "assente em pressupostos errados e que não correspondem à realidade do diploma".
Sempre vincando que esta matéria não é da competência do Governo, o primeiro-ministro referiu-se também ao processo legislativo, que foi conduzido num grupo de trabalho no parlamento, do qual não existem atas nem a identificação da autoria das propostas e contributos dos diversos partidos.
O chefe de Governo disse não conhecer "os pormenores" desse processo, mas apontou que teve uma votação expressiva e que, "seguramente, cumpriu as normas próprias do regimento da Assembleia da República".
Questionado sobre o futuro do diploma, respondeu: "Não vou estar a fazer futurismo. Será seguramente aquilo que o senhor Presidente da República o determinar e, se for caso disso, a Assembleia da República o vier a determinar".
Além de reforçarem as competências da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a decidir sobre a legalidade das contas e a aplicar as coimas, cabendo recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, os deputados do PSD, PS, PCP, BE e PEV aprovaram alterações para pôr fim ao limite da obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de fundos.
Por outro lado, decidiram que os partidos poderão requerer a devolução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos bens e serviços adquiridos para a sua atividade.
A lei em vigor determina que os partidos podem pedir a restituição do IVA "na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte".
Na lei aprovada em dezembro, passou a constar que os partidos estão isentos do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade".
Quanto à angariação de fundos, na lei atual, estas receitas "não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS" (Indexante de Apoios Sociais).