O Tribunal da Relação de Guimarães "perdoou" a pulseira eletrónica que o Tribunal de Vila Verde tinha imposto a um homem condenado por violência doméstica, para fiscalizar o seu afastamento da vítima.
Por acórdão que a Lusa hoje consultou, a Relação refere, como o arguido não deu consentimento à colocação da pulseira, o tribunal deveria ter formulado um "juízo de imprescindibilidade" da sua utilização, o que considera não ter acontecido.
Por isso, e ainda que reconheça ser "incontroverso que a proteção da vítima, no crime de violência doméstica, é de fundamental importância", a Relação decidiu revogar a decisão de aplicar pulseira eletrónica ao arguido.
O arguido foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão e na pena acessória de proibição de contacto com a vítima, sua ex-mulher, incluindo afastamento da sua residência e do seu local de trabalho, a fiscalizar por meios técnicos de controlo à distância.
O tribunal justificou a pena acessória com a necessidade de prevenir eventuais conflitos, dada a "gravidade" dos factos, a "personalidade agressiva" do arguido e a indefinição da situação entre o casal.
Como o arguido não deu o consentimento à instalação dos meios técnicos de controlo à distância para fiscalização da pena acessória, o tribunal proferiu despacho dispensando esse consentimento.
No entanto, o arguido recorreu e a Relação revogou esse despacho, considerando que não foram aduzidos factos ou circunstâncias concretas passíveis de poder levar a concluir que, para a proteção dos direitos da vítima, é imprescindível a utilização dos meios técnicos de controlo à distância.