Tribunal Constitucional obriga Chega a tirar poder a André Ventura

O Chega terá agora de se reunir novamente para aprovar novos Estatutos que retirem poder ao seu líder.
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O Tribunal Constitucional (TC) chumbou os Estatutos do Chega, aprovados em novembro do ano passado num Congresso em Viseu, avança o Expresso, que teve acesso ao acórdão enviado ao partido de André Ventura.

O Chega terá agora de se reunir novamente para aprovar novos Estatutos que retirem poder ao seu líder.

No acórdão enviado ao partido, os juízes condenam a "significativa concentração de poderes" no líder do partido e rejeitam a punição de militantes por "insubordinação".

O coletivo de juízes entende que as "transformações operadas" nos estatutos levantam "várias preocupações", nomeadamente "um aumento notável da complexidade da organização interna, o que põe problemas de articulação e transparência" e "uma significativa concentração de poderes na figura do presidente do partido", André Ventura, que passou a "a designar um importante conjunto de órgãos internos" e "a deter um vastíssimo leque de competências".

A regra prevista nos estatutos de que a direção nacional do partido ou o seu presidente poderiam propor ao Conselho Nacional "a suspensão ou cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional ou algum dos seus membros" em "casos excecionais de insubordinação", o que no entender do TC representa "um sério obstáculo à democraticidade interna do partido, não podendo, por isso, admitir-se o registo dos estatutos, em face do seu teor".

Ainda segundo o Expresso, que teve acesso ao acórdão, os juízes do TC condenam a "ampliação da proibição de inscrição em associações e organismos associados direta ou indiretamente a outro partido ou dele dependentes", que no seu entender permite "abarcar a proibição de pertença a associações sem qualquer caráter político-partidário", o que "parece dificilmente compaginável com o princípio da proporcionalidade".

O TC entende que o dever de "ser moderado, respeitoso e digno na linguagem verbal e escrita, em privado e em público" impõe aos militantes "uma restrição aos direitos fundamentais dos militantes", nomeadamente à "livre expressão de pensamento".

"Não podem admitir-se normas estatutárias deste teor, que abrem a porta a intervenções sancionatórias de grande amplitude, sem que os militantes saibam com exatidão, e antecipadamente, que comportamentos lhes estão, ou não, vedados em razão da respetiva militância", indica o documento.

Os juízes descrevem o regime disciplinar e sancionatório do Chega como "claramente complexo", "com competências repartidas por vários órgãos", mas que tem como lacuna a ausência de qualquer indicação sobre a respetiva tramitação processual, o que inviabiliza, "na prática, o exercício do direito de impugnação de eleições de titulares ou de deliberações de órgãos" do partido.

Este acórdão significa uma mudança de paradigma no Tribunal Constitucional, que vinha a ter uma intervenção mínima nas questões relacionadas com a organização interna dos partidos.

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