Numa decisão inédita na sua história e que foi tomada por uma maioria de magistrados, o Conselho Superior da Magistratura decidiu que as expressões e os juízos utilizados pelo juiz desembargador da Relação do Porto Joaquim Neto de Moura no acórdão que ficou conhecido como "da mulher adúltera" constituem infração disciplinar. Não vingou a defesa invocada pelo juiz, de que se tratou de "liberdade de expressão".