Incêndios: Vítimas dos fogos de 2017 podem requer indemnizações até janeiro de 2019
As vítimas dos incêndios de 2017 que não tenham sido já indemnizados podem requerer, até janeiro de 2019, os montantes compensatórios pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, indicou hoje a Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização.