A nova legislação que atribui benefícios fiscais crescentes no IRS, até ao limite de menos 18 pontos percentuais, a quem arrende casas por períodos mais longos, e que isenta de impostos os contratos com "rendas acessíveis", deixou de fora os contratos vitalícios com rendas fixadas pelo Estado em função do rendimento dos inquilinos - a chamadas "rendas congeladas". Estes continuarão a pagar 28% de IRS.