Sociedade
23 novembro 2023 às 00h15

IVG nos Açores. "Obrigaram-me a assinar como objetor"

Nos Açores, não existe um único hospital a fazer interrupção de gravidez por vontade da mulher (IVG) até às 10 semanas: 86% dos obstetras são objetores. Um deles falou ao DN e explica que a sua objeção é "formal, não real" - deve-se à "falta de condições", e esta, diz, ao facto de haver tantos objetores.

Fernanda Câncio

"Há uma farmacêutica no hospital que recusava entregar a medicação para a interrupção de gravidez quando lá ia um auxiliar buscar com a minha prescrição. Disse-lhe: "Isso é ridículo. Qual o motivo? Você dá uma caixa, isso não tem razão de ser". Falei com o diretor da farmácia sobre o caso, mas acabei por arranjar uma forma de contornar: ligava para outro farmacêutico para ele entregar os medicamentos. Se ela pode ou não legalmente fazer isso não sei, mas não vou entrar em guerra com uma pessoa porque ela não quer entregar comprimidos."

A voz é de Yuriy Shmakto, o diretor do serviço de obstetrícia do Hospital da Horta (HH), na Ilha do Faial, Açores.

"Há muito disto, a que dou o nome de objetores "reais" - em oposição a "formais". São as pessoas que não gostam mesmo das mulheres que fazem este procedimento. Continua, sobretudo num meio como este, a haver julgamento, muita negatividade em relação a quem faz interrupção. Por exemplo, há enfermeiros que nem sequer entram numa sala se estiver lá uma mulher que vai abortar ou abortou. E também há essa negatividade, essa má vontade, em relação aos profissionais que fazem o aborto. Estas mentalidades custam a mudar."

Parece estranho, atendendo ao que diz, mas este médico de 62 anos é o mais recente objetor de consciência daquele estabelecimento de saúde açoriano. Foi aliás a sua declaração de objeção, assinada em setembro - a lei impõe que a objeção seja declarada formalmente num documento entregue no estabelecimento de saúde no qual se presta serviço - a determinar que, como noticiou o Expresso, ali se deixasse de providenciar a interrupção de gravidez até às 10 semanas por exclusiva vontade da mulher (aquela que costuma ser designada por IVG, ou "interrupção voluntária da gravidez", como se todas as outras interrupções de gravidez previstas na lei não tivessem de ser igualmente voluntárias; a diferença é que dependem da "autorização" de médicos - já voltaremos a esta questão).

O HH era em 2023 o único dos três hospitais do arquipélago a fazer IVG; em 2022, efetuou 32, 21% das 150 contabilizadas nesse ano como referentes aos Açores - nos outros dois hospitais, nas ilhas de São Miguel e Terceira, as mulheres que quiseram abortar foram enviadas para Lisboa. Agora o HH é, desde outubro, o 14º do país com serviço de obstetrícia (são 44) a recusar fazer IVG.

A percentagem nacional de "hospitais objetores à IVG" - as aspas sinalizam o facto de legalmente não poderem existir estabelecimentos de saúde objetores, apenas indivíduos - passou assim para 31,8%, e o número de obstetras objetores no serviço chefiado por Yuriy passou de dois para três.
Sendo quatro obstetras ao todo, só sobrando uma não objetora na Horta, não é possível continuar a fazer o procedimento porque a lei obriga a que haja dois especialistas no processo: um que efetua a "datação", ou seja, que verifica ecograficamente que a gravidez está dentro do prazo legal, e o outro que faz a IVG, ou seja, administra os medicamentos (a esmagadora maioria das interrupções de gravidez até às 10 semanas no Serviço Nacional de Saúde são medicamentosas, não cirúrgicas). Vários países - caso da França e da Espanha - deixaram já cair essa exigência de "assinatura" de dois médicos; se Portugal seguisse o respetivo exemplo, bastaria uma obstetra não objetora na Horta para assegurar, tendo em vista o número reduzido de IVG ali realizadas, este cuidado de saúde. Neste momento, essa não objetora, Filomena Sá, explica ao DN que a "a única coisa que posso fazer é a ecografia de datação, antes de irem para Lisboa."

Existem dificuldades de acesso à IVG em todo o país, como o DN tem vindo a demonstrar numa investigação iniciada em fevereiro e os relatórios subsequentes da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), da Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e da Direção Geral de Saúde (DGS) confirmaram. Mas os Açores são, nos seus 2346 quilómetros quadrados e mais de 246 mil habitantes, a única região de Portugal onde 100% dos hospitais recusam prestar esse cuidado de saúde cujo direito é assegurado às mulheres desde 2007 por uma lei da República.

Até 2021, não apenas o HH como também o Hospital do Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, efetuavam IVG, mas este último deixou de o fazer; questionado pelo DN sobre a razão, atribui o motivo a "decisão da anterior administração". Assegura que prevê reiniciar a prestação desse serviço - "Estamos empenhados numa resposta muito célere e aguardamos para breve a sua resolução"- mas, apesar de o governo regional ter em maio anunciado esse recomeço para a segunda metade do ano, o HDES não adianta uma data. Mesmo se, como assegura o respetivo gabinete de imprensa, entre os 16 médicos do serviço de ginecologia\obstetrícia, "sendo seis internos em formação específica, não são objetores três", significando que há em princípio especialistas suficientes para avançar com a consulta de IVG.

Até isso acontecer, a única hipótese das mulheres residentes no arquipélago que querem interromper a gravidez sem outro motivo que a sua decisão livre e autónoma é viajarem até à capital, onde fica a clínica privada com a qual os três hospitais do arquipélago fizeram protocolo.

É neste contexto que surge a declaração de objeção de Yuriy - uma objeção ainda mais perplexizante porque, conta, foi ele que há cinco anos propôs à anterior administração do HH que se passasse a fazer a IVG ali, ao invés de, como acontecia, mandar todas as mulheres para Lisboa, para a Clínica dos Arcos, um dos dois estabelecimento privados autorizados, no território nacional, a fazer IVG (o outro é o hospital do SAMS, também na capital), a 1500 quilómetros e cerca de 1500 euros de distância - os 1500 euros que o hospital paga pelo procedimento e bilhetes de avião.

Foram, explica este clínico originário da Ucrânia que está desde 2003 em Portugal e na Horta como diretor do serviço há "quase sete anos", esses 1500 euros por IVG que o levaram a apresentar a proposta. "Fazer no hospital saía muito mais barato. Mas só existia ali eu como não objetor. Entrou outra médica não objetora, a doutora Filomena, e começámos a fazer. Nestes cinco anos poupámos uns 30 mil euros ou mais por ano."

Que aconteceu então? Que objeção de consciência é a de Yuriy Shmakto? "Sou um objetor formal, não real. Não gostava mas fazia. E continuaria a fazer se houvesse condições."

Nas ilhas do arquipélago, de acordo com a informação prestada pela secretaria regional de saúde no início de maio, em resposta a um pedido de informação do PAN/Açores, dos 36 obstetras que naquela altura trabalhavam nos três hospitais ali existentes (Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo), 30, ou seja 83%, eram objetores. Com a declaração de Yuriy Shamkto, o número subiu para 31 e a percentagem para 86%. Também entre outras especialidades médicas e de enfermagem, garante o obstetra, é muito elevada a percentagem de objetores, "no mínimo 70%"- e o que o levou a assinar a declaração, explica, é precisamente esse facto.

"É que quando se faz a IVG medicamentosa pode acontecer que se verifique no seguimento que a medicação não resultou em expulsão completa e é preciso fazer o aborto cirúrgico. Aí precisamos de ir para o bloco operatório, e portanto de um anestesista e um enfermeiro instrumentista. Se se tratar de retirar restos, não há problema, faz-se aspiração, mas se por acaso o embrião estiver vivo, não temos anestesista ou instrumentista para ir para o bloco: recusam-se todos. Então como não há outro hospital nos Açores que faça IVG - contactei Ponta Delgada e eles disseram que não aceitavam que enviássemos as mulheres para lá - temos de enviar para a Clínica dos Arcos. Se por acaso a gravidez estiver no fim do prazo legal para interromper, porque a pessoa veio ter connosco às nove semanas e tal, podemos correr o risco de não conseguir enviar a mulher em tempo, porque por vezes é muito difícil marcar na clínica e pode haver, por exemplo no verão, dificuldade na marcação de bilhetes de avião."

Não é uma situação hipotética: "Houve três casos na Horta em que o método terapêutico não fez qualquer efeito. Uma das pessoas decidiu continuar a gravidez, mas duas insistiram em interromper e tive grandes problemas com a Clínica dos Arcos. Levantei esta questão com a administração, até com o governo regional. Já durava há muito o problema. Expliquei que se não podemos terminar o que iniciámos, se corremos o risco de passar o prazo e as pessoas legitimamente reclamarem ou até porem o hospital em tribunal, não era possível continuar a fazer IVG. A razão de ter apresentado a objeção é não podermos tratar as pessoas como deve ser. A lei prevê tudo muito bonito, mas depois há a realidade. Por não haver solução, obrigaram-me a assinar como objetor."

Porém enviar as mulheres para o continente implica não só uma despesa pesada para os hospitais como uma gravosa penalização para as próprias: o processo todo da IVG prescrito na lei, com consulta prévia, período obrigatório de reflexão de três dias antes do procedimento e consulta de seguimento (para verificar se correu tudo bem e falar de contraceção) obriga a pelo menos uma semana em Lisboa, com as despesas inerentes - a administração regional paga, como referiu uma dessas mulheres ao Expresso, nem chega a 50 euros por dia para dormida e alimentação -, mais a perda de dias de trabalho ou escola e dificuldade de manutenção do sigilo face à família e aos empregadores. E isto num arquipélago com uma elevadíssima taxa de pobreza.

Circunstâncias que contrariam claramente as normas estatuídas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) para o circuito da IVG, as quais estabelecem a necessidade de criar um processo o mais direto e célere possível, de modo a "minimizar o número de pessoas a contactar pela mulher", garantindo "a confidencialidade e privacidade" (da Circular Normativa n.º 11/SR da DGS, de 21 de junho de 2007). E que podem levar as mulheres e raparigas a não recorrer ao aborto legal e a tentar interromper a gravidez por outros meios - voltando a existir um problema de aborto clandestino na população servida pelo Hospital da Horta, que Shmakto calcula em cerca de 40 mil pessoas.
O que demonstra como o reconhecimento do direito à objeção de consciência dos profissionais de saúde pode implicar uma denegação do direito fundamental à saúde e uma discriminação múltipla (territorial, sócio-económica e de género) no acesso a ela - nos termos exatos das duas condenações da Itália, em 2014 e 2016, pelo Comité Europeu dos Direitos Sociais (organismo que zela pela aplicação da Carta Social Europeia, tratado de 1991 do Conselho da Europa que é considerado a "constituição social da Europa").

À época das condenações, 35% dos hospitais italianos não faziam IVG devido à objeção de consciência dos profissionais de saúde, a qual chegava aos 70% nos obstetras e ginecologistas, aos 51% nos anestesistas e aos 44% no pessoal não médico. Não é difícil adivinhar que o Comité Europeu, face aos 100% de recusa de IVG na Região Autónoma dos Açores, acusaria Portugal, e ainda com mais pertinência, do mesmo de que acusou a Itália: "Como resultado da falta de médicos e outro pessoal de saúde não objetor num determinado número de estabelecimentos de saúde (...), as mulheres são forçadas em alguns casos a andar de um hospital para outro dentro do país ou a viajar para o estrangeiro; em alguns casos, isto é danoso para a saúde das mulheres em causa. Consequentemente, o Comité considera que as mulheres em causa são tratadas de forma diferente, no que respeita aos cuidados de saúde, em relação a outras pessoas na mesma situação, sem justificação".

O obstetra assente: "É verdade tudo isso. Repare, temos jovens de 16, de 15 anos que aqui vinham interromper, e que se tiverem de passar uma semana em Lisboa terão de explicar aos pais o que se passa. Por termos consciência de tudo isso fazíamos a IVG, queríamos solucionar. Mas há nos Açores hospitais maiores que não fazem - aliás de Ponta Delgada chegaram a perguntar se podiam mandar as IVG para cá, e dissemos que não, porque ia aumentar a taxa de complicações e reclamações, sem nem mais um cêntimo de financiamento. Porque, sabe, o financiamento dos serviços de obstetrícia depende do número de partos, podemos fazer dez milhões de abortos que não nos dão mais dinheiro por isso."

Curiosamente, tanto no Hospital da Horta como no de Ponta Delgada efetua-se outro tipo de interrupção de gravidez - a chamada IMG, ou interrupção de gravidez médica, que inclui as interrupções por "causa fetal" (quando o feto tem problemas) e por perigo para a saúde física e psíquica da mulher, causas de exclusão da ilicitude do aborto que estão previstas desde 1984, aquando da primeira aprovação de uma "lei do aborto" em Portugal.
No Hospital de Ponta Delgada, informa o respetivo gabinete de imprensa, "todas as indicações legais para IMG, tais como malformações fetais, anomalias cromossomáticas, violações, são efetuadas, sempre com o consentimento assinado pelo casal, ou seus responsáveis em caso de menores, e de acordo com procedimento para o efeito [autorização por junta médica]." Em 2022, diz a mesma fonte, existiram "34 situações com indicação para IMG, tendo algumas sido efetuadas na Maternidade Alfredo da Costa".

O Hospital da Horta não respondeu em tempo ao DN sobre quantas IMG ali se efetuaram em 2022. Mas o diretor do serviço de obstetrícia adianta: "Fazemos interrupção até às 24 semanas de gravidez por causa fetal e por perigo para a saúde da mulher aí os anestesistas e instrumentistas não se opõem. Toda a gente é razoável nisso." E fazem-se igualmente, garante, abortos nos casos em que a gravidez se deve a crime contra a autodeterminação sexual. "Temos muitos poucos casos de IMG, mas as pessoas não objetam."

Esta "objeção seletiva" (na expressão da constitucionalista Teresa Violante) é permitida pelo ordenamento jurídico português, sendo, aparentemente, uma exclusividade mundial. Permitindo assim que os profissionais de saúde, ao declararem a objeção, possam fazê-lo não "em bloco", ao ato em si do aborto, mas por tipo de "justificação".
Como o DN já noticiou, tal possibilidade leva a que em Portugal Continental haja sete hospitais em que os obstetras só objetam à IVG, ou seja, à decisão "sem justificação" para além da da vontade livre da mulher. Na verdade, a percentagem de hospitais com valência de obstetrícia que fazem algum tipo de interrupção de gravidez é de mais de 80%, em contraste com a existência de 31,8% que não fazem IVG.

Isso deve-se, como demonstra o relatório do Processo de Inspeção aos Estabelecimentos de Saúde Oficiais no âmbito da Interrupção da Gravidez da Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS), datado de agosto, ao facto de que dos 832 profissionais de saúde, dos quais 533 médicos (os restantes 299 são enfermeiros), contabilizados pela IGAS como objetores nas unidades de saúde continentais, apenas 275 objetarem ao aborto "eugénico" (por causa fetal), enquanto os outros "tipos" de IMG (para salvar a vida ou preservar a saúde da mulher ou porque a gravidez resultou de crime contra a autodeterminação sexual) nunca chegam aos 300 objetores. A causa com menor número de objetores - mas que ainda assim os tem, contabilizando 259 - é a da salvação da vida da mulher, tendo a IVG até às 10 semanas mais do triplo das objeções dos outros tipos de aborto.

Shmakto admite que, como frisa Teresa Violante no artigo de opinião "Objeção de consciência a la carte" (Expresso, 22 de setembro), é à "autonomia decisória das mulheres" que os profissionais de saúde se opõem: "Objetam à decisão da mulher, é isso. Acham que fazer até às 10 semanas "sem outro motivo" é homicídio voluntário legalizado, mas fazer até às 24 semanas é ajuda - estão a ajudar a resolver o problema das pessoas. É a tal questão de mentalidade de que falo."

Respira fundo, prossegue. "Sabe, fui criado num país, a Ucrânia quando fazia parte da URSS, no qual o aborto foi a dada altura proibido, porque queriam que nascessem mais crianças [depois de ter sido, em 1920, o primeiro país do mundo a legalizar a IVG, a URSS sob Estaline, em 1933, proibiu-o; só voltaria a ser admitido em 1955]. E morreram muitas, muitas mulheres por fazerem abortos ilegais. Os médicos que faziam as autópsias tinham até medo, por ser ilegal, de dizer que a morte tinha sido por aborto. Aconteceu 30 anos anos antes de eu nascer; houve um caminho longo até as pessoas aceitarem o aborto como um direito das mulheres. Portugal ainda está no início desse caminho."

Questionado sobre se se vai organizar para voltar a efetuar IVG até às 10 semanas e nesse caso como, o Hospital da Horta não respondeu até ao fecho desta edição. Não deu igualmente qualquer esclarecimento sobre se a farmacêutica do seu quadro de pessoal que recusa entregar os medicamentos requeridos pelos médicos - a única obstetra não objetora que resta no estabelecimento, Filomena Sá, confirmou esse comportamento ao Expresso e ao DN - apresentou, como legalmente obrigatório, uma declaração como objetora para a IVG à direção do hospital e se este considera que farmacêuticos podem alegar objeção de consciência nas referidas circunstâncias.

O que o Código Deontológico dos Farmacêuticos determina é que estes têm "o direito de recusar a prática de ato profissional quando tal prática entre em conflito com a sua consciência e ofenda os seus princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários" e que essa objeção de consciência tem de ser comunicada, por escrito, à respetiva Ordem. Questionada, esta assegura que não recebeu qualquer declaração relativa à farmacêutica em causa ou a qualquer outro profissional nessas circunstâncias. Mas admite não existir "uma sanção pré-estabelecida para estas faltas de comunicação."

Quanto ao facto de a recusa de entrega do medicamento pedido pelos médicos, designada por Yuriy Shmakto como "ridícula", constituir um ato legítimo de "objeção de consciência", a Ordem entende que sim: "Os farmacêuticos têm o direito de invocar objeção de consciência desde que haja outro colega que possa assegurar a intervenção e que não coloque em causa a saúde ou a vida do doente."

Uma decisão de 2001 do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) parece apontar noutro sentido: em Pichon e Sajous contra França, dois farmacêuticos franceses que na respetiva farmácia recusavam vender pílula contracetiva a mulheres que ali se dirigiam para as comprar, e haviam sido condenados pelos tribunais franceses pela recusa de serviço, recorreram para o TEDH, invocando o artigo 9º ("Liberdade de pensamento, de consciência e de religião") da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Mas o tribunal de Estrasburgo recusou o recurso, vincando que sendo a venda de contracetivos legal e só podendo ocorrer numa farmácia, por meio de prescrição médica, os farmacêuticos não podiam dar precedência às suas convicções religiosas e impô-las a outrem como justificação para não os venderem.