O PCP quer ver aplicado um corte de 40% na subvenção pública que é atribuída aos partidos e defende a redução a metade do financiamento às campanhas eleitorais, uma percentagem que sobe para os 75% no caso das campanhas para as assembleias legislativas regionais dos Açores e Madeira.
O corte proposto pelo PCP estende-se às eleições para as autarquias locais - a bancada comunista propõe que a subvenção seja equivalente a 100% do limite de despesas admitido para o município, e não 150% como acontece atualmente. As despesas admissíveis nas campanhas eleitorais às autárquicas devem cair para um terço daquilo que está previsto no atual quadro legal.
Atualmente a lei estabelece que a subvenção atribuída aos partidos "consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/135 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República". O IAS - Indexante de Apoios Sociais - era de 435,76 euros à data das últimas legislativas, o que resulta num valor ligeiramente acima dos três euros. Mas ao qual tem de ser aplicado ainda o corte de 10% às subvenções aos partidos - que começou por ser provisório e se tornou entretanto definitivo - e que faz cair para 2,90 euros o valor atribuído por cada voto. O PCP quer agora que, por cada voto obtido em eleições legislativas, os partidos passem a receber 1/225 do IAS.
A proposta apresentada pelo PCP, entregue no Parlamento no final da passada semana, junta-se a vários outros projetos de lei de alteração à lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais que estão em cima da mesa, com debate agendado pelo PSD e marcado para 3 de abril - que será, muito provavelmente, adiado.
Há muito que o PCP defende a redução do dinheiro público atribuídos aos partidos e às campanhas eleitorais, em nome do princípio de que as organizações políticas "devem ser responsáveis pela recolha dos meios financeiros de que necessitam para desenvolver a sua atividade, devendo esse financiamento assentar essencialmente nas contribuições dos seus militantes e apoiantes", como pode ler-se no preâmbulo da proposta apresentada pelo grupo parlamentar comunista. Há muito que o PCP vem, aliás, apresentando esta medida, que tem sido chumbada por PS, PSD e Bloco de Esquerda.
O PSD foi o primeiro partido a avançar com propostas de alteração à lei do financiamento dos partidos - uma legislação que se tem sofrido consecutivas alterações ao longo dos anos, em muitos casos rodeadas de grande polémica. Entre várias medidas, os sociais-democratas propõem um teto ao valor máximo que pode ser gasto pelos partidos em outdoors; "clarificar" que a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis se aplica a todos os imóveis que estejam afetos à atividade partidária, uma matéria que tem sido alvo de disputa com a Autoridade Tributária; ou garantir que as candidaturas de grupos de cidadãos eleitores não terminem as campanhas eleitorais com lucro, determinando que eventuais excedentes sejam entregues ao Estado.
Com o debate inscrito na agenda, vários partidos avançaram também com propostas de alteração. Foi o caso do Bloco de Esquerda, que volta também a propor o fim do benefício fiscal de isenção sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sobre o Imposto Municipal sobre Transações (IMT) e demais impostos sobre o património.
Também o CDS avançou com um projeto de lei que defende a eliminação da isenção de IMI de "que os partidos políticos beneficiam desde sempre".
"Em janeiro de 2019, os partidos políticos declararam à Entidade de Contas e Financiamento dos Partidos (EFCP) imóveis num valor total de 50 milhões de euros, a maioria dos quais está isenta do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis", argumentam os centristas, acrescentando que em 2012 "esse valor ficava-se pelos 20 milhões de euros". "Os partidos políticos não estão dispensados de contribuir para o esforço coletivo que, em última análise, visa reduzir o nível de sacrifício fiscal que cada cidadão tem de suportar", refere o documento.
Idêntica proposta é avançada pelo PAN, que qualifica como "desnecessária a atribuição de determinados benefícios aos partidos políticos" - é o caso da isenção nos impostos sobre o património. O PAN propõe igualmente a diminuição em 50% do teto que é permitido às despesas feitas em campanha eleitoral e o restabelecimento dos limites às receitas de angariação de fundos, uma medida que foi revogada em 2018 provocando então uma enorme controvérsia - o PAN chama-lhe "um processo legislativo lamentável, que contou com o voto contra" do partido.
Recém chegada ao Parlamento, a Iniciativa Liberal propõe uma redução de cerca de 40% na subvenção pública atribuída aos partidos. Já quanto à subvenção às campanhas eleitorais, o partido liderado pelo também deputado João Cotrim Figueiredo considera que o "modelo atual não é só excessivamente dispendioso, como é manifestamente iníquo". "O Estado atualmente atribui ambas as subvenções - a de financiamento dos partidos políticos e a de campanha - sobretudo com base na representação conseguida pelos partidos. Este modelo beneficia os maiores partidos e os que já fazem parte do sistema", acusa a Iniciativa Liberal.
Já em 2016 bloquistas e centristas tinham avançado com a proposta de acabar com a isenção no IMI conferida aos partidos, uma intenção que foi travada pelo voto conjunto do PS, PSD e PCP. E, no último Orçamento do Estado, Bloco de Esquerda e IL voltaram a colocar a mesma medida a votos, com o mesmo resultado: o chumbo.
O atual quadro legal determina que os "partidos não estão sujeitos a IRC" e beneficiam de isenção em vários impostos:
- Imposto do selo. - Imposto sobre sucessões e doações. - Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), pela aquisição de imóveis destinados à sua atividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão (se cessar a afetação do bem a fins partidários, há lugar a tributação).
- Imposto municipal sobre imóveis (IMI), sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua atividade (se cessar a afetação do bem a fins partidários o imóvel passa a ser tributado).
- Demais impostos sobre o património.
- Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua atividade.
- Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política.
- Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito.
- Isenção de taxas de justiça e de custas judiciais.