A partir do segundo semestre, as regras mudam. Não só as tabelas deixam de funcionar numa lógica de taxas percentuais, passando a aplicar-se uma fórmula com base em valores nominais, como também os filhos deficientes passam a ter uma menor importância na redução dos descontos sobre os salários. De acordo com o despacho n.º 14043-B/2022 de 5 de dezembro de 2022, "por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de 84,82 euros". Uma alteração que "produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023", lê-se no mesmo texto legal. Esse valor somado aos 34,29 euros que é dedutível por filho perfaz 119,11 euros, ou seja, fica 52,35 euros aquém dos 171,45 euros que deveriam ser abatidos aos rendimentos do trabalhador, caso o filho em questão valesse por cinco dependentes sem incapacidade. Ou seja, o dependente com deficiência vale agora menos 30,5% ou menos 1,525 filhos, o que equivale a 3,5 descendentes saudáveis.