Parlamento
27 março 2024 às 13h54
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Regimento da Assembleia da República não prevê presidência repartida

Solução de consenso entre PSD e PS contorna problema de a segunda figura do Estado ser eleita para a legislatura inteira.

A existência de uma presidência da Assembleia da República repartida entre os dois principais grupos parlamentares (PSD e PS), que será a solução para ultrapassar o impasse na eleição da segunda figura do Estado, não está previsto no regimento da Assembleia da República.

Por isso mesmo, o acordo entre os dois maiores grupos parlamentares implicará que o social-democrata José Pedro Aguiar-Branco renuncie no termo da segunda sessão desta legislatura, no verão de 2026, existindo o compromisso de que nessa altura será eleito um presidente da Assembleia da República que seja um deputado socialista, provavelmente Francisco Assis, a quem caberá ser a segunda figura do Estado até ao final da legislatura.

Segundo o documento que rege o funcionamento dos trabalhos parlamentares, a eleição do presidente da Assembleia da República é válido pela duração da legislatura, sendo que no caso da sua renúncia, que se torna efetiva imediatamente após ser comunicada aos deputados, se procede a nova eleição no prazo de 15 dias. Assim sucederá com Aguiar-Branco no final da segunda sessão legislativa.

O presidente da Assembleia da República pode ser substituído nas suas faltas pelos vice-presidentes, mas essa solução seria sempre temporária. A substituição deveria ser justificada por falta ou impedimento, sendo que ocorre automaticamente no caso de impedimento oficial de duração superior a sete dias, doença ou ausência no estrangeiro.

Portanto, qualquer acordo de divisão da presente legislatura, como o que foi anunciado pelos dois principais grupos parlamentares, implicaria uma renúncia e nova eleição da figura de Estado a quem compete, entre outras coisas, conduzir os trabalhos parlamentares e substituir interinamente o Presidente da República