Madeira
15 novembro 2024 às 16h06
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Chega ameaça pedir a perda de mandato a deputados que adiaram moção de censura

A providência cautelar já foi entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. "Se for provada a ilegalidade vamos pedir a perda de mandato a todos os deputados que votaram favoravelmente esta barbaridade", garante o líder do Chega Madeira.

André Ventura já tinha defendido que o adiamento para 17 de dezembro da discussão da moção de censura ao Governo Regional da Madeira que o Chega apresentou "é uma ilegalidade sem precedentes" e "um golpe de Estado regional".

"Isto é ilegal, isto não está previsto na lei, isto viola as regras claras e básicas da nossa democracia", criticou, acusando o presidente do governo regional, Miguel Albuquerque, de querer "agarrar-se ao poder".

O presidente do Chega defendeu que "a moção de censura é algo urgente porque leva à queda do governo" e tem de ser discutida no prazo de oito dias após a sua entrega, "um prazo que é imperativo".

"Um governo que, para sobreviver e se agarrar ao poder, decide usar expedientes ilegais para adiar a sua queda, está a cometer uma crassa na ilegalidade", acusou.

Ventura criticou também o PS por se ter abstido sobre o adiamento acusando os socialistas de cobardia e apelou ao Presidente da República "enquanto garante do regular funcionamento das instituições" que tem que deixar "uma mensagem clara de que não vale tudo para estar agarrado ao poder, de que não vale tudo para sobreviver".

Na providência cautelar, o Chega solicita ao Tribunal que mande "marcar o agendamento provisório da discussão e votação da Moção de Censura para a data mais aproximada ao oitavo dia parlamentar subsequente à data de apresentação desse documento na ALRAM".

Ao DN, Miguel Castro, líder do Chega Madeira, afirma que "se for provada a ilegalidade vamos pedir a perda de mandato a todos os deputados que votaram favoravelmente esta barbaridade". 

O partido de André Ventura sustenta o seu pedido na "norma básica relevante para apreciação do presente requerimento é exclusivamente uma, a saber, o n.º 1 do artigo 200.º do Regimento" e noutros "normativos"  que "acolitam a importância das Moções de Censura e da discussão e votação prioritária face a outros temas, não se podendo deixar de chamar à colação os artigos 67.º e 68.º, ambos do Regimento da ALRAM e o artigo 61.º do Estatuto 
Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira".

A providência cautelar é dirigida contra o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel Rodrigues, e "contra-interessados" que são PSD, PS, CDS, JPP, IL e PAN.