Impostos
22 setembro 2024 às 07h00
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Maioria dos trabalhadores já sentirá alívio de IRS no ordenado deste mês

Nos próximos dois salários o bolso dos contribuintes vai ficar bem mais cheio com a aplicação das novas tabelas de retenção na fonte e dos retroativos a janeiro. Em 2025 haverá acerto de contas com o Estado.

A quase generalidade dos trabalhadores dependentes já vai sentir no fim do mês o alívio fiscal da aplicação das novas tabelas de IRS, garante a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco. A maior parte dos softwares das pequenas e médias empresas já foi atualizado para acomodar a descida do imposto nos salários de setembro e outubro e garantir a retroatividade a janeiro dessa redução. Como frisa Paula Franco, os contabilistas certificados, que asseguram 90% do processamento de salários no país, prepararam-se com antecedência para estas alterações.

Paula Franco admite a eventualidade de empresas ligadas a multinacionais, cujos softwares são feitos fora de Portugal, terem algumas dificuldades em aplicar em setembro as novas taxas. Nestes casos, os trabalhadores têm de aguardar mais algumas semanas, mas até dezembro a atualização tem de estar concluída. Recorde-se que no caso dos pensionistas só em outubro irão sentir este alívio fiscal. Isto porque quando as pensões referentes a setembro foram processadas não foi possível aplicar as novas tabelas, explicou já o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os trabalhadores vão sentir o impacto da redução das taxas de retenção na fonte de IRS com particular incidência nos próximos dois salários, devido à retroatividade da medida. Essa é aliás uma das preocupações de Paula Franco. Como alerta, “é preciso que os trabalhadores tenham noção que em setembro e outubro terão mais dinheiro disponível, mas a retenção vai ser substancialmente maior em novembro, próxima do que descontavam em agosto”. Para a bastonária, “esta mensagem é muito importante. A taxa de retenção em novembro vai estar ligeiramente abaixo da aplicada em agosto, mas não tem o impacto de setembro e outubro”.

As novas tabelas de IRS têm em conta um primeiro modelo, a aplicar nos dois próximos salários, que visa compensar os trabalhadores e pensionistas do imposto retido a mais entre janeiro e agosto face à redução aprovada em junho no Parlamento. E um segundo que será aplicado após este acerto de contas e onde a retenção da taxa já estará de acordo com o desconto estabelecido nas novas tabelas. Por exemplo, os salários até 1175 euros brutos ficarão livres de descontos em setembro e outubro, mas a taxa de IRS que incide sobre este valor de rendimento já será aplicada em novembro. O mesmo sucede com as pensões até 1487 euros mensais.

Esta redução das taxas de IRS tem por base uma proposta do PS, aprovada na Assembleia da República, que reduz as taxas do imposto até ao 6.º escalão de rendimentos, entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais. No entanto, todos os escalões vão sentir esta descida por causa da progressividade do imposto.

A bastonária da OCC alerta ainda que os trabalhadores e pensionistas poderão assistir a uma redução dos reembolsos de IRS e mesmo a ter de pagar aquando do acerto de contas com o Estado em 2025. Quando, em abril do próximo ano, tiverem de apresentar a declaração anual de IRS referente aos rendimentos de 2024, será apurado se o trabalhador terá de pagar, receber ou se existe uma coincidência entre o montante descontado e o valor a pagar.

Note-se que as contas entre os trabalhadores e o Estado relativas aos rendimentos de 2023 ainda não estão totalmente encerradas, quando o prazo para a Autoridade Tributária enviar as notas de liquidação terminou a 31 de julho. Segundo Paula Franco, “há ainda declarações por liquidar” devido, nomeadamente, às alterações fiscais emanadas do programa Mais Habitação. Como refere, “trouxe medidas que tiveram impactos retroativos, de isenções e prolongamento de prazos”. Uma dessas situações prende-se com a possibilidade da venda de terrenos para construção ou de casas secundárias durante os anos 2022, 2023 e 2024 que ficou isenta do pagamento de mais-valias, caso os vendedores usem o dinheiro da venda para amortizarem dívida nos contratos de crédito à habitação.

Houve uma mudança significativa nas regras do IRS e “até nos softwares da Autoridade Tributária de liquidação de parte do IRS, mas essa mudança foi tardia”, diz Paula Franco. E defende: o Fisco “tem que antecipar estes problemas, tal como os contabilistas certificados”. A bastonária admite que “não é fácil para nenhuma das partes, mas a nós também não nos é permitido atrasos”. A Autoridade Tributária “por vezes não cumpre, não tem prazos” e não tem multas.