A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) está a invocar uma portaria de 2007 para impedir licenciados com cursos tirados no estrangeiro, ainda que reconhecidos por universidades nacionais, de ocupar vagas no Ensino. Tudo porque se estão a candidatar pela via das “habilitações próprias”. O DN falou com vários destes professores, nomeadamente cidadãos brasileiros. Os relatos são de, pelo menos, oito casos desde meados do mês de outubro, com a mesma situação: a DGAE entra em contacto com os diretores das escolas, que desconhecem a portaria, a exigir a nulidade dos contratos com esses profissionais.
Todos os profissionais ouvidos pelo DN preferiram não ser identificados. Uma das professoras ia todos os dias da região de Coimbra para dar aulas na Margem Sul. A brasileira saia de casa às 04:00 da madrugada, percorria uma hora de carro até a estação Coimbra-A e apanhava o primeiro comboio regional do serviço. “Eu pegava às 05:09h. Descia na Lamarosa ou no Entroncamento e pegava outro, inter-regional, para Lisboa. Descia no Oriente e apanhava outro comboio para Entrecampos. De Entrecampos apanhava um Fertagus e descia em Foros de Amora. Chegava umas 09:00 à escola”. A peregrinação durou cerca de 15 dias, tempo em que a professora esteve em funções como docente de Física na escola, para duas turmas do 8.º e uma do 9.º ano.
Esta docente, licenciada em Física no Brasil, lecionou durante cinco anos em escolas naquele país. Em Portugal, obteve o reconhecimento específico do seu diploma pela Universidade de Aveiro. Na Certidão de Registo de Reconhecimento, a instituição portuguesa declara que “confere ao seu titular os direitos inerentes ao grau académico português de Licenciado, em Física, ramo de conhecimento ou especialidade Física”. Após o reconhecimento, a professora candidatou-se, pelo próprio sistema da DGAE, a uma vaga numa escola em Leiria com “habilitação própria”. Este recurso confere a licenciados que não são da área do ensino a possibilidade de dar aulas em Portugal. Qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, desde que reúna a documentação exigida, pode apresentar a sua candidatura. A professora foi selecionada e cumpriu contrato de março a agosto. Com o início deste ano letivo em setembro, concorreu à vaga na escola da Margem Sul do mesmo modo, com a mesma documentação. Foi selecionada, iniciou a função em meados de novembro até que, duas semanas depois, foi notificada da nulidade do contrato. “Estava em sala de aula e o diretor ligou. Fui à sala dele, e ele disse ‘não tenho boas notícias. Recebi uma mensagem da DGAE de que você não pode dar aula com esta documentação’. Ele disse que desconhecia essa portaria”, conta a professora.