Incêndios
24 setembro 2024 às 16h45
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Foi detido suspeito de atear fogo que depois ajudou a combater em Sátão

A PJ deteve o alegado autor do crime de incêndio florestal ocorrido na quarta-feira, "na mancha florestal localizada entre Ponte Ferreira e Silvãs de Baixo, no concelho de Sátão".

 A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta terça-feira a detenção de um homem de 35 anos suspeito de um crime de incêndio florestal, no concelho de Sátão, distrito de Viseu, fogo que ajudou a combater.

Em comunicado, a PJ referiu que, através da Diretoria do Centro e em colaboração com a Guarda Nacional Republicana, deteve o alegado autor do crime de incêndio florestal ocorrido na quarta-feira, "na mancha florestal localizada entre Ponte Ferreira e Silvãs de Baixo, no concelho de Sátão".

"O suspeito, presumivelmente através da utilização de um artefacto incendiário, ateou o incêndio na floresta, consumindo uma área de nove hectares de pinheiro-bravo, pinheiro manso e mato, e colocando, ainda, em perigo a integridade física e a vida de pessoas, de habitações", revelou a PJ.

Segundo a Judiciária, "o incêndio acabou por não assumir proporções mais gravosas devido à rápida e eficaz intervenção dos populares, bombeiros e meios aéreos".

A PJ adiantou que, neste período e nesta região, "ocorreram vários incêndios florestais, alguns de grande dimensão, existindo a suspeita de que possa ser o autor de outros incêndios".

Fonte da PJ disse à agência Lusa que o fogo deflagrou "cerca das 13:00 de dia 18" e o arguido, sem antecedentes criminais, "foi ajudar ao combate".

Desconhecendo-se ainda qual o artefacto utilizado pelo suspeito, a mesma fonte referiu que também não se conhece a motivação.

De acordo com a PJ, nesta investigação há o circunstancialismo de testemunhas terem visto o arguido em movimentações em vários locais.

"Embora não o tenham visto a atear o incêndio, a correlação entre o depoimento das pessoas permite colocá-lo como possível autor", adiantou a fonte da PJ.

O arguido vai ser presente na quarta-feira a primeiro interrogatório judicial para eventual aplicação de outras medidas de coação.

Tópicos: fogo, Incêndio, Sociedade