União Europeia
05 março 2024 às 09h03
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UE quer proibir comercialização de produtos feitos com trabalho forçado

União Europeia pretende garantir que estes produtos não tenham lugar no mercado único, sejam eles fabricados na Europa ou no estrangeiro.

O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram esta terça-feira a um acordo provisório para proibir na União Europeia a comercialização de produtos fabricados através trabalho forçado.

Com este regulamento, que deve ser formalmente adotado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu para que entre em vigor, a UE pretende garantir que estes produtos não tenham lugar no mercado único, sejam eles fabricados na Europa ou no estrangeiro.

"É chocante que no século XXI ainda existam escravatura e trabalho forçado no mundo. Este crime hediondo deve ser erradicado e o primeiro passo para o conseguir é quebrar o modelo de negócio das empresas que exploram os trabalhadores", afirmou o ministro belga da Economia e do Emprego, Pierre-Yves Dermagne, cujo país exerce a presidência rotativa do Conselho da União Europeia.

Estima-se que em 2021 tenha havido 27,6 milhões de pessoas afetadas, principalmente no setor privado, mas também vítimas do chamado trabalho forçado patrocinado pelo Estado, observou a negociadora do Parlamento Europeu, a eurodeputada socialista portuguesa Maria Manuel Leitão Marques.

As autoridades nacionais ou, se estiverem envolvidos países terceiros, a Comissão Europeia investigarão a alegada utilização de trabalho forçado nas cadeias de abastecimento das empresas.

Se a investigação concluir que foi utilizado trabalho forçado, as autoridades podem exigir que os bens sejam retirados do mercado da UE e dos mercados online e confiscados nas fronteiras.

O acordo indica ainda que esses bens sejam doados, reciclados ou destruídos, enquanto aqueles de importância estratégica ou crítica possam ser retidos até que a empresa elimine o trabalho forçado das suas cadeias de abastecimento.

As empresas que não cumprirem poderão ser multadas. No entanto, se eliminarem o trabalho forçado das suas cadeias de abastecimento, os produtos proibidos poderão regressar ao mercado.

A decisão final de proibir, retirar e eliminar um produto fabricado com trabalho forçado será tomada pela autoridade que conduziu a investigação.

A decisão tomada por uma autoridade nacional será aplicada em todos os outros Estados-Membros com base no princípio do reconhecimento mútuo.

O acordo provisório esclarece que, se uma parte do produto que viola este regulamento for substituível, a ordem de remoção aplica-se apenas à parte em questão.

Assim, por exemplo, se uma parte de um carro for feita com trabalho forçado, essa parte terá que ser descartada, mas não o veículo inteiro.

Porém, outro exemplo, se os tomates utilizados para fazer o molho forem produzidos através de trabalho forçado, todo o molho terá que ser descartado.

A Comissão terá agora de elaborar uma lista de setores económicos específicos em áreas geográficas determinadas onde existe trabalho forçado imposto pelo Estado, que se tornará um critério para avaliar a necessidade de abrir uma investigação.

O executivo da UE também pode identificar produtos ou grupos de produtos para os quais os importadores e exportadores terão de apresentar detalhes adicionais às alfândegas da UE, tais como informações sobre o fabricante e os seus fornecedores.

Será criado um novo Portal Único sobre Trabalho Forçado para ajudar a fazer cumprir as novas regras.

Essa plataforma incluirá orientações, informações sobre proibições, uma base de dados de áreas e setores de risco, bem como provas disponíveis ao público e um portal de denúncia de irregularidades.