Impostos
31 março 2024 às 09h08
Leitura: 5 min

Coimas até 22 mil euros para IRS fora do prazo

Começa nesta segunda-feira a entrega das declarações,que se prolonga até 30 de junho. Recordamos algumas das novidades.

Como tem sido habitual nos últimos anos, os contribuintes vão ter três meses para entregar às Finanças a declaração do IRS, num prazo que se inicia amanhã, 1 de abril, e termina no final de junho, dia 30. Quem apresentar fora do prazo  arrisca pagar uma coima que pode ir de 375 euros a 22 500 euros.

Ainda hoje, 31 de março, é possível reclamar online  sobre os valores das despesas apresentadas ao longo de 2023 para dedução do imposto - caso haja alguma inconformidade -, como é o caso dos gastos com saúde, educação, lares, despesas gerais ou aquelas que dão bónus por via do IVA (restauração e hotéis, oficinas de automóveis e motos, cabeleireiros, ginásios e faturas do veterinário).

Declarações pré-preenchidas

Uma boa parte dos contribuintes já terá o trabalho feito, graças ao IRS automático, regime que passou a incluir, desde 2019, os subscritores de Planos Poupança Reforma. Para usufruir desta modalidade é necessário obter rendimentos do trabalho dependente ou do independente, mas com IRS Simplificado. Pode também ter a declaração já pré-preenchida quem tiver rendimento de pensões. O sistema não se aplica a quem usufrua de benefícios fiscais ou rendimentos no estrangeiro.

Apesar da tarefa facilitada, no caso de casados ou uniões de facto, é recomendado que o contribuinte faça simulações no Portal das Finanças para ver se é melhor fazer declarações separadas ou em conjunto, em termos de reembolso. Havendo dependentes, os dados também têm de ser confirmados. Não esquecer de confirmar o NIB.

Se forem detetadas incorreções ou a pessoa não concordar com a informação pré-preenchida deve optar por fazer uma nova declaração manualmente. No final, convém obter um comprovativo da submissão do documento.

Menos reembolsos

O pré-preenchimento trouxe a vantagem de acelerar os reembolsos, caso haja lugar a eles, tendo-se já tornado tradição que os primeiros a entregar a declaração são os primeiros a receber. No entanto, este ano, deverá haver uma redução nos montantes a receber. Isto, porque, no ano passado, por causa do aumento do custo de vida (inflação e juros altos), o Governo de António Costa decidiu, entre outras medidas para aliviar as famílias, alterar as tabelas de retenção na fonte, com efeitos na 2.ª metade do ano, para que as pessoas pudessem dispor de uma folga maior do seu salário em cada mês, reduzindo assim o valor agora a acertar com as Finanças.

Havendo lugar ao pagamento de IRS, as notas de liquidação serão emitidas pela Autoridade Tributária até 31 de julho, devendo o contribuinte pagar o imposto até 31 de agosto. Estão isentos de pagamento as pessoas com rendimentos até 10 640 euros (líquidos), o mínimo de existência definido para 2023.

Novidades

A tributação das mais-valias com a venda de ações é uma das novidades no IRS de 2023, que passam a ser sujeitas a uma taxa máxima de imposto a pagar de 48%, em vez de 28% ou 35%. As mais-valias provenientes da venda de criptoativos também vão pagar uma taxa de 28%, se detidos há menos de um ano. Se for há mais tempo, não há imposto a pagar, mas têm de ser declarados.

No caso dos senhorios, uma das novidades tem a ver com a redução da taxa autónoma de 28% para 25% para as rendas relativas a casa para habitação própria ou permanente.

IRS Jovem

Há um regime especial de IRS para jovens, de adesão voluntária. É necessário que o contribuinte em causa se enquadre nos requisitos para poder beneficiar, em termos de idade e formação académica, por exemplo. O regime permite cinco anos de imposto reduzido, com uma percentagem que vai dos 50% no primeiro ano até aos 20% no quinto ano.

Tópicos: IRS, Impostos