O empresário César Boaventura foi esta quarta-feira condenado a três anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, por tentar aliciar futebolistas do Rio Ave para facilitarem no jogo frente ao Benfica, a troco de dinheiro, numa partida referente à 31.ª jornada da I Liga da temporada 2015/16.
O Tribunal de Matosinhos deu como provado que Boaventura tentou corromper o guarda-redes Cássio e os defesas Marcelo e Lionn, que à data dos acontecimentos representavam o Rio Ave, atribuindo uma pena de um ano e oito meses por cada um dos crimes de corrupção ativa. O tribunal, que atenuou a pena de prisão aplicada devido ao facto de as tentativas de corrupção não terem tido efeitos práticos no jogo em causa, obrigou ainda o empresário a pagar 30 mil euros a instituições da caridade, em três tranches de dez mil euros cada.
“O arguido agiu livre e conscientemente sabendo que prometia vantagens ilegítimas com o objetivo de falsear o jogo entre Rio Ave e Benfica, com vista a que o Benfica fosse primeiro classificado ao fim das 34 jornadas. O arguido sabia que as suas ações eram proibidas por lei”, vincou o juiz.
As declarações fiscais de César Boaventura evidenciaram várias discrepâncias relativas aos movimentos de conta, tendo sido apurado pela Polícia Judiciária um “valor de incongruência de 1,172 milhões de euros” que não foi devidamente explicado.
Há um mês, os brasileiros Cássio e Marcelo confirmaram a abordagem ilícita de César Boaventura, com o guarda-redes a revelar uma proposta de 60 000 euros e o central a alterar o depoimento de 2017, dizendo que assumiu a situação como uma brincadeira.
O tribunal deu no entanto como provado que Boaventura propôs a Lionn o pagamento de 80 mil euros e, mais tarde, de 100 mil euros. Foi ainda dada como provada a oferta de 60 mil euros a Cássio e no mesmo montante a Marcelo.
Refira-se ainda que César Boaventura acabou por ser absolvido de outro crime de corrupção forma tentada, uma vez que não ficou provado que tenha corrompido o guarda-redes francês Romain Salin, antes da partida entre Benfica e Marítimo, também referente à época de 2015/16. Neste caso, apenas foi provado que o futebolista recebeu do agente uma proposta de contrato com um clube da liga da Turquia, onde iria auferir um salário anual de 300 mil euros.
O Benfica não é arguido neste processo, uma vez que os magistrados entenderam que César Boaventura não estava mandatado pelo clube da Luz para corromper os futebolistas em causa. Ainda assim, o coletivo de juízes deu como provado que existia uma relação de proximidade, tanto pessoal como profissional, do empresário de jogadores de futebol com Luís Filipe Vieira, que na altura era o presidente do Benfica.