O fim do artigo 88.º e 89.º da Lei de Estrangeiros. Esta é a principal medida do plano para as migrações, apresentado esta segunda-feira pelo Governo. Significa que os imigrantes não poderão mais regularizar-se depois da entrada no país, como ocorria desde 2017.
A iniciativa será realizada por meio de um decreto-lei, a ser enviado hoje a Belém para aprovação do presidente Marcelo Rebelo de Sousa. De acordo com o Governo, os processos em andamento não serão afetados, desde que atendam aos requisitos apresentados em lei.
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Ao mesmo tempo, brasileiros e demais cidadãos dos estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) que entrarem no país poderão solicitar uma Autorização de Residência CPLP. O procedimento será exclusivo para esse grupo. Na prática, significa que estes cidadãos terão uma vantagem em relação às demais nacionalidades. Imigrantes da Ásia, por exemplo, só poderão entrar no país com visto solicitado ainda no país de origem.
Para isso, outra medida é o reforço nos postos consulares. Serão destinados 45 novos funcionários para consulados e embaixadas portugueses. Já foi definido que o Brasil e todos os demais países da CPLP serão prioritários para receber os profissionais. A Índia, atualmente com apenas um posto em Nova Délhi, também está entre as opções do Governo que serão escolhidas com apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros.