Os Certificados de Aforro (CA) vão passar a ter um prazo de prescrição de 20 anos após a morte do titular face aos atuais dez anos, indicou esta quinta-feira fonte do Governo. Além disso, a Autoridade Tributária vai passar a saber quem tem este produto de poupança (por via do próprio IGCP, a agência da dívida que comercializa os CA) e também se os titulares deste tipo de aforro já morreram ou não (via Instituto dos Registos e do Notariado). Com esta mudança, as declarações de IRS passarão a vir pré-preenchidas, informando se o contribuinte (o aforrador ou os seus herdeiros) têm na sua posse CA ou não.
Além disso, o Estado vai também permitir que as famílias possam investir mais dinheiro nos CA, duplicando o limite máximo de subscrição da série F (que foi inaugurada em junho passado) de 50 mil para 100 mil euros, não podendo, em todo o caso, o aforrador exceder os 350 mil euros em poupanças aplicadas em CA, considerando a soma dos certificados da série F e E.
De acordo com a resolução elaborada pelo Ministério das Finanças, que tem a tutela do Tesouro e da gestão da dívida (através do IGCP), que saiu do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o novo regime de prescrição dos certificados será aplicado às novas séries que foram levantadas com o objetivo de clarificar de uma vez por todas a leitura das regras, que era ambígua e gerou muitos litígios em tribunal ao longo de anos.
Isto porque, na sequência da morte de titulares de CA, foram surgindo ao longo dos anos muitos casos em que os herdeiros desconheciam a existência desses títulos de poupança, que o Estado (IGCP) considerava caducados ao fim de dez anos.
A Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer em 2012, no qual o IGCP se resguarda, em que afirma que a regra é que os dez anos passam a contar a partir da data da morte. Mas muitos tribunais decidiram de forma diferente e dizem que a contagem do prazo de prescrição dos CA deve iniciar-se, sim, a partir do momento em que os herdeiros sabem da existência da titularidade dos CA.
Além disso, explicou a mesma fonte oficial, foi dada indicação para que todos os casos em tribunal que ainda não transitaram em julgado, ou seja, que ainda estão pendentes de decisão, o IGCP, mediante uma análise caso a caso, desista dos processos judiciais.
Outra novidade no quadro de regras dos CA é que todos os títulos atualmente existentes, mesmo os muito antigos, como os da série A e B (que só existem em papel), passam a ter uma versão digital. O período de transição desta medida será de cinco anos a contar da data em que o diploma entrar em vigor, o que deverá acontecer em breve.
Daqui em diante, todas as amortizações de CA (quando estes títulos de dívida pública chegarem à maturidade) vão passar a ser feitas por transferência bancária, o que obrigará todos os clientes particulares do IGCP a terem uma conta num banco, obviamente.
Os Certificados de Aforro são uma fonte muito relevante de financiamento do Estado, representando cerca de 13% da dívida pública total. Em 2022 e 2023, com a subida generalizada das taxas de juro, assistiu-se a uma corrida sem precedentes a este produto de poupança (dívida doméstica, pois recorre aos fundos entregues pelas famílias), que no final do ano passado chegou a valer mais de 34 mil milhões de euros.
Entretanto, em 2024, o interesse nos CA caiu. Segundo o IGCP, no final de agosto, o Estado tinha em stock (diferença entre o que foi emitido e o valor amortizado ou levantado pelas famílias), cerca de 33,9 mil milhões de euros.
Esta reforma ou modernização do quadro dos CA vem tentar suscitar maior interesse no produto, embora o Governo não pretenda mexer na taxa de juro oferecida. Na série mais recente (F), o Estado paga uma taxa de juro bruta de 2,5%.
Atualmente, a Euribor a três meses, referência para os depósitos a prazo, está em 3,4%, mas a tendência nos próximos meses será de queda, à boleia da política de alívio monetário do Banco Central Europeu, que deve baixar a sua taxa de referência dos atuais 3,5% para um valor mais próximo de 2,25% no final do ano que vem, estima a OCDE.