São 32 as medidas que o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, para criar a sua agenda anticorrupção. Além da regulamentação do lobby - sobre a qual havia um consenso alargado entre partidos e executivo -, há ainda a proposta de criar um novo mecanismo para a perda de bens, bem como agravar a pena acessória de proibição de exercício de funções públicas ou políticas ou, ainda, a introdução da chamada pegada legislativa (que, no fundo, permita perceber que propostas são apresentadas por privados).
Mudar “vários instrumentos legislativos” não está totalmente posto de parte pelo Governo, mas “o foco principal”, anunciou Luís Montenegro, é melhorar a “eficácia na prevenção, na repressão e na celeridade” do combate à corrupção, fenómeno que “mina e prejudica a confiança das pessoas” nas instituições. Combater a corrupção tem sido, nas palavras do chefe de Governo, “uma prioridade assumida desde a primeira hora”.
Outra das medidas propostas pelo Governo é a revisão da fase de instrução processual, com a intenção de evitar que se confundam com pré-julgamentos. Isso, defendeu Rita Júdice, ministra da Justiça, é fundamental para que o setor seja mais célere. É preciso “pôr o dedo na ferida” sobre o assunto e reforçou que, não raras vezes, “os processos arrastam-se durante anos”. Parte dessa revisão pode passar por reduzir esta fase processual - que é facultativa.
Em relação à perda de bens, Rita Júdice relembrou que este mecanismo “já existe relativamente a certas categorias de crime, incluindo a corrupção”. No entanto, o Governo quer “incrementar e melhorar” este instrumento. E anunciou que “pode ser aplicado mesmo que não haja condenação e que o processo seja arquivado”. Como? Isso deve ser possível quando, após a análise da “prova disponível, o tribunal fique convencido que esse bem tem origem em atividade criminosa”. Mas haverá limites: “Vai ter de ser aplicada por um tribunal, vai cingir-se a um número limitado de crimes, entre os quais a corrupção, e será sujeito a requisitos suplementares. Teremos de assegurar os direitos individuais, que são para nós um limite intransponível.”
No entanto, quais as medidas em concreto que vão ser aprovadas por decreto-lei ou que terão de passar pela Assembleia da República, Rita Júdice não detalhou. Acrescentou apenas: “Algumas medidas são de caráter prático, serão executadas pelo Governo, outras medidas vão ser discutidas na comissão especializada parlamentar. O que for da competência do Governo será aprovado pelo Governo, o que for competência do Parlamento será aprovado no Parlamento.” E, segundo disse fonte do Governo ao DN, “não há um limite para concretizar” a agenda anticorrupção - “não tem prazo. É para se ir fazendo.”
“Todo o documento”, concluiu Montenegro, ficará disponível no portal do Governo “nos próximos dias”, para que “os cidadãos possam dar a sua opinião e sugestão” sobre as medidas.