Saúde
02 maio 2024 às 20h10
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Ministério garante que ULS serão financiadas para pagar a unidades convencionadas

Associações que representam o setor convencionado acusam a anterior tutela de não ter acautelado, na nova orgânica do SNS, os pagamentos às unidades que prestam cuidados aos utentes do serviço público, a partir de abril. O DN questionou a nova tutela que garante que os pagamentos serão feitos como está previsto.

A mudança recente na organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) obrigou a um período de adaptação nos pagamentos ao setor convencionado (unidades do setor privado e social que prestam cuidados aos utentes do SNS). Isto porque, anteriormente, os pagamentos eram efetuados pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), que foram extintas, e agora têm de ser feitos pelas Unidades Locais de Saúde (ULS).

Esta semana, a Associação Nacional das Unidades de Diagnóstico e da Imagem (Anaudi) referiu ao DN que os pagamentos de abril estariam em risco, uma vez que “a informação dada pelas ULS era muito díspar e ningué sabia como é que estes iriam ser efetuados”.

A Federação de Prestadores de Cuidados de Saúde avançou mesmo com um comunicado em que acusava a anterior tutela, a direção executiva e a própria ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde) de não terem acautelado os pagamentos e de haver o risco de algumas unidades, sem pagamentos, entrarem em "colapso”. 

Mas, questionado pelo DN, o Ministério da Saúde garante que a “ACSS disponibilizará às Unidades Locais de Saúde o financiamento necessário para fazer face a esta despesa, em idêntico procedimento ao adotado em 2017 com as Administrações Regionais de Saúde, que permitiu o cumprimento dos prazos de pagamento definidos para a rede de convencionados”.

Na mesma resposta escrita a nova tutela refere ser “um objetivo primordial a garantia que o processo de transição não comprometa o pagamento atempado aos prestadores da rede convencionada”.

O financiamento para os pagamentos será assegurado pela ACSS e o circuito de pagamento passará a integrar “as ULS a partir do momento de faturação emitida em maio pelos serviços prestados em abril”.  Ou seja, e segundo explicam ao DN, “o pagamento destas faturas pelas ULS” será efetuado, “após a devida validação pelo CCM-SNS, e será realizado até dia 15 de junho, competindo à ACSS garantir a disponibilidade financeira destas entidades”.

A tutela sublinha que, no processo de restruturação do SNS, no que concerne à transferência de responsabilidades para as Unidades Locais de Saúde (ULS) sobre os pagamentos à rede convencionada, a ACSS, a Direção Executiva e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) optaram “por desenvolver um conjunto de procedimentos destinados a mitigar possíveis situações de interrupção de serviços e atrasos de pagamentos”, tendo sido previsto “desde logo,um período de adaptação de três meses, durante os quais se manteve a faturação às Administrações Regionais de Saúde (ARS), permitindo que os prestadores da rede convencionada adaptassem atempadamente os seus sistemas de faturação, e garantindo o financiamento centralizado às ARS para o pagamento atempado destas despesas”.  

Durante este período, destaca ainda a tutela, “a ACSS e a SPMS, através do Centro de Controlo e Monitorização-SNS(CCM-SNS), realizaram diversos encontros com os prestadores convencionados e com as ULS, de forma a prestar os devidos esclarecimentos sobre o processo em curso”.

E que este irá decorrer de acordo com o que está previsto no “Sistema de Pagamento a Convencionados (SPC), aprovado nos termos do Despacho n.º 6323/97 de 21 de agosto, que definiu que os prestadores da rede convencionada pudessem aderir a um sistema de pagamento, que previa a disponibilização de uma “Conta SPC numa instituição financeira, pelas ARS, com autorização de débito a ser realizado entre os dias 10 e 15 do mês seguinte à data da faturação”.

Portanto, os atos praticados pelos convencionados deverão continuar a ser pagos entre o dia 10 a 15 do mês seguinte”.