Os animadores de rua, no Porto, têm, desde a última quinta-feira, que solicitar uma licença camarária para poderem ocupar o espaço público com as suas atuações. A obrigatoriedade faz parte do novo regulamento de ocupação do espaço público como animador de rua, aprovado em Assembleia Municipal a 1 de novembro e que entrou em vigor a 12 de dezembro. E há zonas totalmente interditas, como é o caso da Avenida dos Aliados e Praça General Humberto Delgado, Praça D João I, Largo Amor de Perdição ou o passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal. Mas nem todos conhecem ainda as novas regras, estando sujeitos a contraordenações.
Kitty é ucraniana, está no Porto há duas semanas e aproveitou para trabalhar com a também ucraniana Old Press, que se está a expandir pelas principais cidades europeias, oferecendo fotografias que tira aos passantes, impressas como ilustrações de jornais antigos. A jovem de 22 anos - que tirou um ano para viajar pelo mundo (já passou por Creta e por Barcelona, e admite seguir para Itália) -, desconhece a entrada em vigor do novo regulamento e não sabe que tem que requerer uma licença para animação no espaço público, nem que esta tem de ser pedida com 20 dias úteis de antecedência mínima da data pretendida para a ocupação de determinado local.
A máquina da Porto Old Press está sempre na rua de Santa Catarina, já lá vão dois anos, e Kitty não sabe que, com o novo regulamento, isso não é permitido. Está previsto um período de carência de 30 dias para que um animador de rua possa voltar a ocupar o mesmo local.
Mais abaixo, em frente à entrada para o centro comercial Via Catarina, encontramos a violinista Lizana Loch, nascida em Porto Alegre, no Brasil, e que veio para Portugal, há seis anos, para estudar. As atuações na rua são o seu modo de sustento, a forma de pagar a renda. Conhece o novo regulamento e não lhe poupa críticas. “Como é que vamos pedir licenças com 20 dias de antecedência, se não sabemos bem qual é o nosso dia a dia, nem os nossos horários?”, questiona.
Quanto às limitações impostas ao sistema de amplificação de som - o equipamento, estabelece a autarquia, não pode ultrapassar os 50 watts e a potência do som não pode exceder os 75 decibéis a 10 metros, não sendo permitidos equipamentos elétricos ou geradores -, Lizana diz que “quase parece que nos querem impingir” uma coluna específica.
Pelas novas regras, os artistas têm de requerer o uso de amplificadores de som e estes têm de ser validados pelos serviços municipais, com a a colocação de um selo. A ausência ou violação do mesmo será passível de advertência, primeiro, e de um processo de contraordenação depois. As coimas podem ir dos 200 a 2.000 euros em caso de negligência e dos 400 a 4.000 euros em caso de dolo. Pode também ser suspensa a licença entre 10 a 30 dias.
Questionados os serviços municipais sobre o número de artistas de rua a atuar no Porto, a autarquia assume que “a flutuação de artistas impede uma contabilização” e que o novo regulamento pretende, também, ajudar a essa quantificação.
O DN tentou, sem sucesso, ouvir o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos. Mas foi por sugestão do CENA-STE que o regulamento integra uma comissão de acompanhamento, composta pelo vereador do Turismo, representantes dos partidos da Assembleia Municipal, da Associação dos Comerciantes, Polícia Municipal e do próprio sindicato, entre outros.