O Tribunal da Relação de Lisboa anulou nesta quinta-feira a decisão instrutória emitida há quase três anos pelo juiz Ivo Rosa que remeteu para julgamento o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o amigo empresário Carlos Santos Silva apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação de documentos.
O Tribunal da Relação, “no âmbito do presente recurso limitar-se-á a declarar nula a decisão instrutória que pronunciou Sócrates e o seu amigo Carlos Santos Silva, na parte em que pronuncia os arguidos José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Carlos Manuel dos Santos Silva pela prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais, (...) e de três crimes de falsificação de documento, (...) por consubstanciar uma alteração substancial dos factos”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve ontem acesso.
No entanto, esta decisão das desembargadoras Maria José Cortes e Maria do Rosário Silva Martins não tem qualquer efeito na decisão das colegas do outro coletivo da Relação (Madalena Parreiral Caldeira, Micaela Rodrigues e Raquel Lima), que no passado mês de janeiro decidiram, em reposta a um recurso do Ministério Público, reverter a parte da decisão de arquivamento de Ivo Rosa e mandar julgar Sócrates por 22 crimes: três de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude fiscal.
O coletivo da Relação de Lisboa decidiu ainda, em consequência da nulidade da pronúncia, “remeter os autos ao tribunal de primeira instância a fim de ser proferida nova decisão instrutória”. No limite pode acontecer que os crimes destes autos se venham também a juntar aos 22.
Em reação escrita enviada à Lusa, o ex-primeiro ministro considerou a decisão “uma vitória total”, mencionando que o acórdão lhe confere razão relativamente aos seis crimes de que estava acusado. “O processo pequeno (o da pronúncia de Ivo Rosa) acaba hoje. Hoje acabam também as medidas de coação, o que quer dizer que acabou a GNR”, declarou José Sócrates, acrescentando que isto “não é pouco”.
Com Lusa