caso levou à queda do Governo
17 abril 2024 às 13h00
Leitura: 7 min

Operação Influencer. Arguidos ficam apenas sujeitos a termo de identidade e residência

Recurso do Ministério Público foi rejeitado pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária, arguidos na Operação Influencer, ficam apenas sujeitos ao termo de identidade e residência.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu, esta quarta-feira, aliviar as medidas de coação dos arguidos da Operação Influencer. Ministério Público tinha pedido, em recurso, o agravamento das medidas de coação.

Desta forma, Vítor Escária, que foi chefe de gabinete de António Costa, e Diogo Lacerda Machado, consultor e próximo do antigo primeiro-ministro, ficam sujeitos apenas a termo e identidade e residência.

A decisão do Tribunal da Relação “foi tomada por unanimidade”. “Concluiu o Tribunal que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”, refere a decisão, a que o canal de notícas teve acesso. 

"Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação", refere a decisão do TRL, a que Lusa teve acesso. 

O TRL concluiu também que "os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal", o que significa que afastou os indícios do crime de tráfico de influências.

O advogado do arguido Diogo Lacerda Machado, Manuel Magalhães e Silva, confirmou à Lusa que "a Relação negou provimento ao MP, deu razão a Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado e considerou que não estava indiciado o crime de tráfico de influência", tendo revogado todas as medidas de coação, exceto o TIR.

O comunicado do TRL destacou também a importância de não haver ainda legislação sobre o lóbi em Portugal, ao notar que, "a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos".

"Na verdade, o Tribunal chama a atenção para a incorreção de se tratarem assuntos de Estado à mesa de restaurantes olvidando procedimentos e esquecendo a necessidade de se documentarem as relações havidas entre representantes de interesses particulares e os governantes no âmbito das suas funções", pode ler-se no documento.

A Relação realçou também que a sua decisão -- que foi tomada por unanimidade -- não visa analisar "o mérito da investigação criminal" do MP, mas deixou críticas aos procuradores responsáveis pelo inquérito por terem introduzido novos factos no seu recurso, algo que já tinha sido censurado pelo juiz de instrução na resposta ao recurso.

"Quaisquer factos aditados após o primeiro interrogatório e que não foram considerados pelo Tribunal recorrido não podiam ser invocados em sede de recurso", refere o TRL, acrescentando: "O Tribunal recorda que o Tribunal da Relação não produz segundos julgamentos da situação conhecida pela primeira instância mas apenas conhece de eventuais erros das decisões tomadas pelos Tribunais de primeira instância".

O MP alegou no recurso que as medidas de coação propostas "eram e são ainda proporcionais à muito elevada gravidade dos crimes imputados e às penas que previsivelmente lhes serão aplicadas", apesar de assinalar "circunstâncias com manifesto relevo para a tomada de decisão" ocorridas entretanto, como a exoneração de Vítor Escária, a demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro e a dissolução do parlamento para eleições legislativas antecipadas, admitindo que não fosse necessária a aplicação de prisão preventiva.

A Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo do primeiro-ministro) foi então aplicada uma caução de 150 mil euros e a proibição de viajar para o estrangeiro (com entrega de passaporte), sujeitando também Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa) a esta última medida. Já o autarca de Sines, Nuno Mascarenhas, e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, da Start Campus, ficaram apenas com TIR, tendo a empresa ficado obrigada a prestar uma caução de 600 mil euros.

A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão de António Costa, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça após ter siso extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aceitou a demissão e dois dias depois anunciou ao país a dissolução do parlamento e a convocação de eleições, que se efetuaram em 10 de março, dando a maioria ao PSD/CDS-PP/PPM.

A Operação Influencer levou na altura à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.

Existem ainda outros arguidos, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.

O caso está relacionado com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus.

Em causa está também a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados em Sines pela sociedade Start Campus.

Notícia atualizada às 14:30

Com Lusa

Tópicos: Justiça