Trata-se de uma das últimas leis aprovadas pelo Governo do Partido Socialista, na sequência do Programa Mais Habitação: para “compensar” os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, que não puderam aumentar as rendas durante décadas, foi concedida a possibilidade de, a partir de 1 de julho, aqueles requererem ao Estado, através do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), uma indemnização mensal. Para tal, como determina o Decreto-Lei 132/2023, têm de apresentar vários documentos, incluindo o comprovativo de pedido de isenção do IMI relativo a 2024.
Porém a Autoridade Tributária (AT) não está a fornecer esse documento, e até este sábado o ministério das Finanças não deu qualquer esclarecimento sobre tal recusa. Inquirido pelo DN a 21 de junho, o ministério, após insistência do jornal, referiu ter pedido informação à AT, a qual não teria chegado. Também no ministério das Infraestruturas e Habitação, confrontado pelo jornal esta sexta-feira com a impossibilidade de os proprietários com direito à compensação poderem requerê-la se não possuem um dos documentos que a lei impõe como necessários, foi apenas adiantado: "Deve estar por horas".
De resto, até às 17 horas de sexta-feira 28 de junho, nem na página do IHRU nem no Portal da Habitação havia qualquer referência à compensação e aos passos necessários para a solicitar - segundo informou nesse mesmo dia o ministério da tutela, perante uma pergunta do DN, o formulário necessário só estará disponível exatamente no primeiro dia de julho.