Os Certificados de Aforro (CA) vão passar a ter um prazo de prescrição de 20 anos após a morte do titular face aos atuais 10 anos, indicou uma fonte do governo, esta quinta-feira. Além disso, a Autoridade Tributária vai passar a saber quem tem este produto de poupança (por via do próprio IGCP, a agência da dívida que comercializa os CA) e também se os titulares deste tipo de aforro já morreram ou não (via Instituto dos Registos e do Notariado).
Com esta mudança, as declarações de IRS passarão a vir pré-preenchidas, informando se o contribuinte (o aforrador ou os seus herdeiros) têm na sua posse CA ou não.
Além disso, o Estado vai também permitir que as famílias possam investir mais dinheiro nos CA, duplicando o limite máximo de subscrição da série F (que foi inaugurada em junho passado) de 50 mil para 100 mil euros, não podendo, em todo o caso, o aforrador exceder os 350 mil euros em poupanças aplicadas em CA considerando a soma dos certificados da série F e E.
De acordo com a resolução que sairá do Conselho de Ministros que decorreu esta quinta-feira, o novo regime de prescrição dos certificados será aplicado às novas séries que foram levantadas com o objetivo de clarificar de uma vez por todas a leitura das regras, que era ambígua e gerou muitos litígios em tribunal ao longo de anos.
Isto porque, na sequência da morte de titulares de CA, foram surgindo ao longo dos anos muitos casos em que os herdeiros desconheciam a existência desses títulos de poupança, que o Estado (IGCP) considerava caducados ao fim de 10 anos.
No entanto, isto conduziu a vários processos em tribunal. A PGR emitiu um parecer em 2012, no qual o IGCP se resguarda, em que afirma que a regra é que os dez anos passam a contar a partir da data da morte.
Mas muitos tribunais decidiram de forma diferente e dizem que contagem do prazo de prescrição dos CA deve iniciar-se sim a partir do momento em que os herdeiros sabem da existência da titularidade dos CA.
Além disso, explicou a mesma fonte oficial, foi dada indicação para que todos os casos em tribunal que ainda não chegaram a transitado em julgado, ou seja, que ainda então pendentes de decisão, o IGCP tem indicação, mediante uma análise que fará caso a caso, para desistir dos processos judiciais que ainda existam.
Outra novidade no quadro de regras dos CA é que todos os títulos atualmente existentes, mesmo os muito antigos, como os da série A e B (que só existem em papel), passam a ter uma versão digital. O período de transição desta medida será de cinco anos a contar da data em que o diploma entrar em vigor, o que deverá acontecer em breve.
E, daqui em diante, todas as amortizações de CA (quando estes títulos de dívida pública chegarem à maturidade) vão passar a ser feitas por transferência bancária, o que obrigará todos os clientes particulares do IGCP a terem uma conta num banco, obviamente.
(atualizado 17h00)