Medidas aprovadas no Parlamento
21 junho 2024 às 15h53
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Aprovada a subida faseada da dedução em IRS com a renda da casa e o fim das portagens nas ex-SCUTS

A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2025, pelo que só terá aplicação prática em 2026. Na Assembleia da República foi ainda aprovado o alargamento do consumo de eletricidade com IVA a 6%.

O projeto do PS que aumenta de forma faseada o montante da renda da casa que os contribuintes podem deduzir ao IRS foi aprovado esta sexta-feira com os votos contra do PSD e CDS-PP e o voto favorável dos restantes partidos.

A medida, aprovada em votação final global, entra em vigor em 1 de janeiro de 2025 pelo que terá aplicação prática em 2026 quando for entregue a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025.

Em causa está o alargamento faseado dos atuais 600 para 800 euros do valor da dedução ao IRS com a renda da casa, medida que já constava do programa eleitoral dos socialistas.

Atualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros. A subida de 200 euros proposta pelo PS prevê que 50% (ou 100 euros) deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.

Aprovado fim de portagens nas ex-SCUT

Foi ainda aprovado em votação final global a proposta do PS para eliminar as portagens nas ex-SCUT e nos troços "onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança".

O texto final apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, com origem numa proposta socialista, foi aprovado com os votos favoráveis do PS, Chega, BE, PCP, Livre e PAN, com a abstenção da IL e contra do PSD e CDS-PP.

O objetivo desta proposta, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2025, é acabar com as portagens na A4 - Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 - Pinhal Interior, A22 - Algarve, A23 - Beira Interior, A24 - Interior Norte, A25 - Beiras Litoral e Alta e A28 -- Minho nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.

De acordo com os socialistas, a medida tem um impacto orçamental de 157 milhões de euros.

Aprovada a duplicação da parcela do IRS que contribuintes podem consignar

O parlamento aprovou ainda a proposta do Governo que aumenta de 0,5% para 1% o valor de IRS liquidado que cada contribuinte pode consignar a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais.

A medida foi viabilizada, na generalidade, sem votos contra.

A possibilidade de os contribuintes doarem uma parte da coleta do seu imposto a uma entidade está consagrada na lei desde 2001, sendo anualmente publicada a lista de entidades candidatas a esta consignação.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, em 2023 os contribuintes consignaram 33,2 milhões de euros de IRS, superando os 30,5 milhões atribuídos um ano antes, com o valor a ser atribuído a mais de 4.700 entidades.

A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de uma parcela do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado -- já que para as pessoas a medida não afeta o imposto que têm a pagar nem o reembolso.

É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efetivamente de uma parte do seu imposto.

A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS, sendo que este ano a lista dessas entidades supera as 5.000.

Aprovada revogação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local

A Assembleia da República aprovou a proposta de lei que permite ao Governo revogar a contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local (AL), com os votos favoráveis dos partidos à direita e contra da esquerda.

A proposta do Governo, que visa a revogação de várias medidas que constavam no programa "Mais Habitação", lançado pelo anterior executivo, foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL, CDS-PP e PAN e contra do PS, BE, PCP e Livre.

Em causa está a revogação da contribuição extraordinária sobre o AL e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos afetos à atividade para efeitos da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Na quinta-feira, durante a apresentação da proposta no parlamento, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, afirmou que as medidas sobre o alojamento local incluídas no pacote Mais Habitação, aprovado pelo Governo socialista de António Costa, "não contribuíram para a resolução do problema da habitação, mas contribuíram para a perda de confiança dos investidores e agentes privados", justificando a reversão das medidas.

A secretária de Estado explicou ainda que a revogação terá efeitos em 31 de dezembro de 2023, garantindo que "ninguém terá de pagar nem liquidar a contribuição extraordinária".

Alargamento do consumo de eletricidade com IVA a 6% aprovado pelo parlamento

O projeto do PS que alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida de 6% do IVA da eletricidade foi também aprovado em votação final global com o voto contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do Chega.

A medida, com data de entrada em vigor em janeiro de 2025, duplica a parcela de consumo mensal de eletricidade sujeita à taxa reduzida do IVA e, segundo dados do PS, vai beneficiar 3,4 milhões de famílias.

Ficam sujeitos à taxa reduzida do IVA os consumos domésticos de eletricidade (para potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA) até aos 200 kWh por período de 30 dias. Para as famílias numerosas (com três ou mais dependentes), o consumo abrangido aumenta até aos 300 kWh por período de 30 dias.

Tópicos: IRS, Parlamento