Função Pública
19 novembro 2024 às 07h56
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Governo reúne com sindicatos sobre alterações à lei do trabalho em funções públicas

O Executivo tem a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença, ao regime de consolidação da mobilidade, ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.

O Governo reúne-se esta terça-feira com os sindicatos da Administração Pública para negociar as autorizações legislativas inscritas no Orçamento do Estado para 2025, que visam alterar os regimes de doença, mobilidade, greve e férias na função pública.

A Federação dos Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Fesap) é a primeira a ser recebida, pelas 09:00, seguindo-se a Frente Sindical, liderada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), pelas 10:15 e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (Frente Comum), pelas 11:30.

Num dos pedidos de autorização legislativa, que consta na proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), o Governo manifesta a intenção de alterar vários artigos da lei geral do trabalho em funções públicas, nomeadamente os que dizem respeito à justificação por doença, ao regime de consolidação da mobilidade, ao direito a férias e ao aviso prévio de greve.

Na proposta de OE2025, o Governo detalha ainda que as alterações têm como intuito "prever a identidade de regimes de certificação da doença entre os trabalhadores do regime geral e do regime de proteção social convergente", bem como "prever a alteração do regime de consolidação da mobilidade".

No entanto, não adianta que mudanças poderão estar em causa no que respeita aos outros artigos referidos, como é o caso do direito a férias e do aviso prévio de greve.

O grupo parlamentar do PSD, em conjunto com o CDS-PP (parceiro de Governo), apresentaram uma proposta de alteração a este pedido de autorização legislativa.

Segundo o diploma, no que respeita aos pedidos de alteração dos artigos relativos à justificação por doença e os meios de prova, um dos objetivos é "harmonizar as regras procedimentais quanto à justificação de doença e meios de prova entre os regimes de proteção social".

Pretende também alargar os "serviços competentes para a emissão dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho, por motivo de doença, dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, em termos idênticos ao estabelecido para os trabalhadores integrados no regime geral da segurança social".

Outro objetivo é "aumentar os limites de validade dos certificados de incapacidade por doença dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, em determinadas patologias, mais graves e/ou prolongadas, em termos idênticos ao estabelecido para os trabalhadores integrados no regime geral da segurança social".

No que toca à dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem para a mobilidade e ao artigo relativo à consolidação da mobilidade na categoria, a proposta de alteração especifica que a ideia é reforçar as "garantias processuais quanto à falta de decisão do dirigente máximo do serviço de origem, afigurando-se que o prazo de seis meses é razoável para que o serviço de origem prepare a saída do trabalhador".

Adianta que apesar do "prazo regra de 10 dias úteis previstos no Código do Procedimento Administrativo", o legislador "não definiu qualquer prazo para o serviço de origem se pronunciar sobre os pedidos de mobilidade que lhe sejam dirigidos".

E no que concerne à remuneração em caso de mobilidade, o objetivo é a "garantia do corolário da transparência, com publicitação na oferta de mobilidade da possibilidade de remuneração pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que um trabalhador se encontre".

"A clarificação e harmonização das normas aplicáveis ao posicionamento remuneratório nas situações de mobilidade, com vista à eliminação de problemas relacionados com a colocação de trabalhadores entre posições remuneratórias" também é referida na proposta.

Já no que concerne às férias dos funcionários públicas, a proposta do PSD e CDS-PP prevê "aumentar as capacidades de gestão de recursos humanos, particularmente no que concerne à gestão e rateamento de períodos de férias nos períodos mais desejados pelos trabalhadores", bem como "aumentar o período de incidência para rateamento".

Quanto ao aviso prévio de greve e dos meios pelos quais deverá ser comunicado, é proposto ser exigido que a comunicação seja "por escrito, preferencialmente por meios eletrónicos".

A necessidade "do conhecimento tempestivo da comunicação dos avisos prévios de greve que envolvam necessidades sociais impreteríveis é essencial para a promoção dos mecanismos legalmente previstos com vista à definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar durante a greve", remata a proposta.

Na proposta de OE2025 consta ainda outro pedido de autorização legislativa por parte do Governo, que deverá também ser discutido hoje, tendo em vista criar "um projeto-piloto no domínio do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos serviços, dirigentes e dos trabalhadores independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público".

Neste projeto-piloto, o Governo prevê reformular o "conceito e sentido dos objetivos a fixar aos serviços, dirigentes e trabalhadores, garantindo o seu alinhamento com as metas e a estratégia previamente assumida", rever os critérios e as quotas para atribuição de prémios de desempenho e simplificar e desburocratizar o processo de avaliação dos funcionários públicos.

Por outro lado, prevê "instituir mecanismos de reconhecimento do mérito, da inovação e do impacto do desempenho no contexto do serviço e/ou organismo e na Administração Pública".

A oposição já se manifestou contra as autorizações legislativas.

O PCP apresentou uma medida para eliminar as autorizações legislativas solicitadas pelo Governo para alterar o direito à greve, férias, mobilidade e doença na função pública, enquanto o Bloco de Esquerda pediu a sua revogação.

Já a líder parlamentar do PS admitiu que o pedido de alteração legislativa pode ser inconstitucional e abriu a porta a votar contra na especialidade.

Estes dois pedidos de autorização legislativa têm a duração de 365 dias.