Justiça
09 julho 2024 às 06h51
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Paulo de Morais absolvido de difamar nora de Ricardo Salgado

Relação de Lisboa reverte sentença de dezembro. Em causa estão textos no Facebook sobre nomeação como adida da embaixada no Canadá.

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu Paulo de Morais de dois crimes de difamação agravada contra Rita Sousa Tavares Espírito Santo Salgado, bem como de lhe pagar quatro mil euros de indemnização. Em causa estava uma sentença do Juízo Local Criminal de Lisboa, motivada por várias publicações no Facebook do professor universitário, ex-candidato à Presidência da República, e atual presidente da Frente Cívica, em que este escreveu, entre outras considerações, que a nora de Ricardo Salgado, nomeada adida cultural da Embaixada de Portugal no Canadá, iria “promover a cultura portuguesa da bandidagem”.

Segundo o acórdão da Relação de Lisboa, que decidiu pela absolvição e arquivamento dos crimes imputados a Paulo de Morais na sentença, datada de dezembro de 2023, só a publicação que refere a promoção da “cultura portuguesa da bandidagem” poderia constituir difamação agravada. No entanto, os desembargadores Carlos Alexandre, Hermengarda do Valle-Frias e Maria da Graça dos Santos Silva defenderam que a acusação apresentada pela ex-jornalista, casada com o filho de Ricardo Salgado, não integrou a descrição dos factos a consubstanciar a prática de crime doloso pelo arguido.

“Apenas a afirmação de que andará a promover a cultura portuguesa da bandidagem pode envolver um juízo difamatório caso se entenda que quem promove a cultura da bandidagem é bandido também. E isto porque promover a cultura da bandidagem só constitui uma afirmação desprestigiosa se, por um lado, for também bandido quem a promove, o que o arguido não afirma, ou, por outro lado, não o sendo, souber que o que se promove é esse tipo de cultura”, lê-se no acórdão, de 26 de junho.

A sentença em primeira instância considerava que as publicações de Paulo de Morais nas redes sociais pretendiam “desconsiderar de forma afrontosa e injuriosa” a nora do ex-presidente do Banco Espírito Santo, “denegrindo-a de forma manifesta, colocando em causa a sua reputação profissional e pessoal, insinuando, não só que não tem as qualidades necessárias para o desempenho da atividade profissional em causa, como também que a sua nomeação para esse cargo será vergonhosa e embaraçosa para o Estado Português”.

Contactado pelo DN, Paulo de Morais admitiu, sobre as publicações que fez em 2020 - nas quais perguntou “como é possível o Estado Português convidar alguém do clã Salgado para nos representar diplomática e culturalmente?” e gracejou que “é o que se chama um país ‘andar completamente à nora’”, que “obviamente a linguagem é forte”. Mas o ponto de honra do professor universitário, representado pelo advogado Carlos Cal Brandão, é o direito a criticar a forma como o embaixador no Canadá, João da Câmara, fez a contratação, tendo chegado a escrever que o diplomata (entretanto falecido) ignorava o sentido das palavras “vergonha” e “pudor”.

Por seu lado, mesmo admitindo que “juridicamente há poucas possibilidades”, Nuno Sousa Moniz,  advogado de Rita Sousa Tavares, disse ao DN que está a analisar a hipótese de recorrer de “uma decisão que não faz sentido nenhum”.