DECRETO-LEI
28 junho 2024 às 20h42
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Imigração. Documentos caducados prorrogados até 2025

A medida era especialmente aguardada por imigrantes, que enfrentam dificuldades burocráticas em renovar a documentação na Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Está assegurado que os documentos caducados serão aceites em território nacional como válidos até 30 de junho de 2025. O decreto-lei foi promulgado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa e publicado no Diário da República (DRE) em edição suplementar noturna. 

A medida era especialmente aguardada por imigrantes, que enfrentam dificuldades burocráticas em renovar a documentação na Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Entre os estrangeiros, a situação era mais crítica para os mais de 160 mil cidadãos com o título da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O Governo anterior não deixou um mecanismo de renovação do documento, o que prejudicou os utentes em termos de emprego e acesso à saúde, conforme vários relatos enviados ao DN.

Neste prazo de um ano, a meta do Ministério da Presidência é resolver o impasse com a Comissão Europeia e, assim, poder equiparar a atual folha de papel com QRCODE no mesmo modelo dos demais títulos de residência. Isso permitirá aceder a outros direitos, como circular pelo Espaço Schengen e reagrupar familiares, como filhos e cônjuges.

A promulgação do decreto-lei pelo Presidente da República também inclui outras medidas, como a reformulação do Observatório das Migrações. A ação faz parte do pacote para as migrações, anunciado a 3 de junho. 

amanda.lima@dn.pt