Em fevereiro de 2013, a possibilidade de violadores, homicidas ou pedófilos serem julgados de forma sumária - julgamentos realizados em 48 horas após a detenção, apenas por um juiz e dando menos tempo para a produção de prova - viu a luz do dia. Menos de dois anos depois, a alteração ao Código do Processo Penal será revertida e os crimes violentos passam sempre a ser julgados por um coletivo de juízes.